Administrativo
Processo administrativo disciplinar: como o servidor se defende
Da sindicância ao julgamento: fases do PAD, prazos da Lei 8.112/1990, direitos do servidor acusado, nulidades frequentes e os caminhos de recurso.
Estado e garantias
Na relação com o poder público, a forma importa tanto quanto o direito. Um prazo perdido ou um pedido mal feito pesam.
Defendemos servidores públicos em processos disciplinares e em questões de remuneração e carreira, candidatos em concursos e empresas em licitações e contratos administrativos.
Também atuamos quando o Estado causa dano ao cidadão e em ações que protegem direitos coletivos, sempre com atenção ao rito e aos prazos próprios do direito público.
Sim. Quando o dano decorre da conduta de um agente público, a responsabilidade é objetiva: basta demonstrar o dano e a ligação com a conduta, sem provar culpa (art. 37, § 6º, da Constituição).
Pode, depois de processo administrativo disciplinar que comprove falta grave, com ampla defesa e contraditório.
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada caso depende dos seus fatos e documentos.
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